EDUCAÇÃO AMBIENTAL É DIREITO DE TODOS

Você sabia que segundo os artigos 205 e 225 da Constituição Federal, é dever do estado definir políticas públicas que envolvam o aspecto ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.

 

É importante que o cidadão conheça seus direito e usufrua deles, assim como é de sua responsabilidade cumprir as obrigações relacionadas ao estado. Quanto mais cientes e informados, mais capazes de se opor contra o avanço da injustiça e da destruição do meio ambiente.

 

Abaixo estão as estruturas regulatórias básicas da educação ambiental em nossa nação:

 

Lei Federal nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999 Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
Decreto Federal nº 4.281, de 25 de junho de 2002 Regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências.
 

Fonte: IBAMA

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#AmazôniaNossoÉden: Recursos para se manifestar no Dia da Amazônia

Neste domingo, dia 05/09, será comemorado o Dia da Amazônia!

Por isso, queremos mobilizar lideranças, pastores/as, comunidades, organizações e pessoas evangélicas a se posicionarem a favor da conservação deste bioma tão importante e essencial para grande parte dos povos originários, mas também para a proteção do clima e do meio ambiente.

RECAP elabora Cartilha de Orientação às igrejas a respeito da tese do Marco Temporal

Hoje, 01/09, a votação do PL 490 volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).

O PL 490 apresenta várias ameaças aos indígenas e o ponto mais criminoso deste projeto é a tese do Marco Temporal, a qual alega que as populações indígenas só tem direito às terras das quais já tivessem posse comprovada em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Brasileira, mesmo sendo eles os originários.