SEMINÁRIO IGREJA E ODS – OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

O 4º Fórum de Missão Urbana refletirá na perspectiva da igreja sobre o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11, que tem o seguinte teor: tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos e seguros. O evento será em novembro e como preparação para o Fórum, no dia 02 de junho, foi realizado no dia 02 de junho o Seminário “Igreja e ODS” na Igreja Presbiteriana de Benedito Bentes em Maceió. Os dois eventos foram realizados pela Rede de Missão Urbana. Foram apresentados relatos de projetos e ações desenvolvidas em Maceió, Recife, Bahia e Natal. O pastor e músico Roberto Diamanso, conduziu o louvor.

É importante ressaltar que o seminário é um preparatório para o 4º Fórum de Missão Urbana, que acontece no mês de novembro em Recife-PE, com o tema Igreja e Cidades Sustentáveis, ocasião em que se fará uma reflexão sobre a contribuição das igrejas para alcançar o ODS 11 – como podemos tornar as cidades e assentamentos humanos inclusivos e seguros.

 

Além da Igreja Presbiteriana de Benedito Bentes, pastoreada pelo pastor Roberto Diamanso, outras organizações cristãs compõem a equipe local, em especial a ONG Teceranda, que apresentará o trabalho desenvolvido na comunidade local da Grota da Alegria.

 

Com informações da equipe organizadora

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#AmazôniaNossoÉden: Recursos para se manifestar no Dia da Amazônia

Neste domingo, dia 05/09, será comemorado o Dia da Amazônia!

Por isso, queremos mobilizar lideranças, pastores/as, comunidades, organizações e pessoas evangélicas a se posicionarem a favor da conservação deste bioma tão importante e essencial para grande parte dos povos originários, mas também para a proteção do clima e do meio ambiente.

RECAP elabora Cartilha de Orientação às igrejas a respeito da tese do Marco Temporal

Hoje, 01/09, a votação do PL 490 volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).

O PL 490 apresenta várias ameaças aos indígenas e o ponto mais criminoso deste projeto é a tese do Marco Temporal, a qual alega que as populações indígenas só tem direito às terras das quais já tivessem posse comprovada em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Brasileira, mesmo sendo eles os originários.