Leitura Recomendada - Assim na Terra como no Céu

Assim na Terra como no Céu apresenta experiências concretas da ação socioambiental da igreja no Brasil. Com uma diversidade de estilos e contextos, as experiências e ações têm em comum os princípios e práticas da verdade divina — “como no céu” — e vêm das diferentes regiões do país. Uma leitura desafiadora, que pode levar à ação coletiva da igreja na implantação do reino do de Deus aqui na terra hoje. Abaixo alguns dos principais tópicos tratados no livro:

 

  • Uma igreja no lixão.
  • Empreendedores cristãos praticam o evangelho de Jesus levando vida às pessoas e ao ambiente.
  • Uma comunidade deixa o conforto de um bairro de classe média e se muda para um espaço no meio de um dos bairros populares da cidade.
  • Em resposta aos desafios bíblicos sobre o cuidado da criação, uma igreja abraça o trabalho de reflorestamento de um parque.
 

Sobre a Autora

 

Gínia César Bontempo, casada com Marcos e mãe de André e Clara, é bióloga, doutora em meio ambiente e conservação da natureza e consultora voluntária d’A Rocha Brasil. É professora da Universidade Federal de Viçosa no Departamento de Biologia Geral, na área de ensino de ciências e biologia. É organizadora de Assim na Terra como no Céu - experiências socioambientais na igreja local.

 

Clique aqui e leia um trecho do livro

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#AmazôniaNossoÉden: Recursos para se manifestar no Dia da Amazônia

Neste domingo, dia 05/09, será comemorado o Dia da Amazônia!

Por isso, queremos mobilizar lideranças, pastores/as, comunidades, organizações e pessoas evangélicas a se posicionarem a favor da conservação deste bioma tão importante e essencial para grande parte dos povos originários, mas também para a proteção do clima e do meio ambiente.

RECAP elabora Cartilha de Orientação às igrejas a respeito da tese do Marco Temporal

Hoje, 01/09, a votação do PL 490 volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).

O PL 490 apresenta várias ameaças aos indígenas e o ponto mais criminoso deste projeto é a tese do Marco Temporal, a qual alega que as populações indígenas só tem direito às terras das quais já tivessem posse comprovada em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Brasileira, mesmo sendo eles os originários.