PRAZO EDITAL PRORROGADO para 21/11/2018

PRAZO EDITAL PRORROGADO! Campanha Renovar Nosso Mundo divulga edital de apoio a projetos de iniciativa de cuidado ambiental.

A Campanha Renovar Nosso Mundo anuncia a abertura do edital para seleção de 3 projetos no âmbito de apoio a iniciativas de Cuidado Ambiental, que tem como objetivo: “fortalecer e apoiar a execução de ações de mobilização, defesa, proteção e cuidado com a Criação envolvendo igrejas, juventudes e comunidades locais.” Convidando igrejas cristãs, organizações, movimentos populares, coletivos e redes socioambientais para participarem do processo seletivo. Cada projetos selecionado receberá o apoio financeiro no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) com prazo de ano para desenvolvimento.

O edital está disponível no site da Campanha Renovar Nosso Mundo. Os interessados devem enviar o formulário de elaboração de projetos preenchido até 21/11/2018 ( prazo prorrogado até às 23h59) para email [email protected], colocando no assunto da mensagem Edital Campanha Renovar Nosso Mundo 2018.

Acesse o link , baixe o edital, leia os critérios de seleção, envie seu projeto e divulgue para que outros também participem. Link para acesso ao Edital: https://renewourworld.net/pt-br/, aba Recursos.

#renovarnossomundo #renewourworld

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#AmazôniaNossoÉden: Recursos para se manifestar no Dia da Amazônia

Neste domingo, dia 05/09, será comemorado o Dia da Amazônia!

Por isso, queremos mobilizar lideranças, pastores/as, comunidades, organizações e pessoas evangélicas a se posicionarem a favor da conservação deste bioma tão importante e essencial para grande parte dos povos originários, mas também para a proteção do clima e do meio ambiente.

RECAP elabora Cartilha de Orientação às igrejas a respeito da tese do Marco Temporal

Hoje, 01/09, a votação do PL 490 volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).

O PL 490 apresenta várias ameaças aos indígenas e o ponto mais criminoso deste projeto é a tese do Marco Temporal, a qual alega que as populações indígenas só tem direito às terras das quais já tivessem posse comprovada em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Brasileira, mesmo sendo eles os originários.