Cerca de cinquenta organizações cristãs não-governamentais subscrevem carta manifestando indignação diante das medidas adotadas pelo Governo Federal para enfrentar as manchas de petróleo que atingem 92 municípios do litoral brasileiro.
Enfrentando as manchas de óleo nas praias do nordeste brasileiro
Além de mencionar os problemas causados pela contaminação, a carta ainda critica a posição do Governo de fazer acusações infundadas a organizações da sociedade civil e de executar o "desmonte de medidas de cooperação internacional que poderiam contribuir com a prevenção, investigação e mitigação de desastres como este".
A carta exige que todas as medidas necessárias sejam adotadas com urgência para coibir o avanço das manchas de óleo que cobrem o litoral nordestino, evitando, assim, uma catástrofe de maiores proporções.
Confira abaixo o conteúdo da carta na íntegra ou baixe a carta em PDF, aqui.
>>> CLIQUE AQUI E ASSINE O ABAIXO ASSINADO <<<
...........................................................................................................................................................................Carta aberta do movimento Cristão Ambiental Renovar Nosso Mundo ao Governo Federal, aos governadores e governadoras do Nordeste e à sociedade brasileira:
Nós, cidadãos, cidadãs e organizações da sociedade civil abaixo-assinados, vimos por meio desta manifestar nossa indignação com as medidas que estão sendo tomadas pelo Governo Federal diante do atual cenário que se instalou na costa litorânea do Nordeste brasileiro, a saber, a presença de manchas de petróleo, que apareceram pela primeira vez em 30 de agosto, no estado da Paraíba, atingindo até o momento mais de 249 locais de 92 municípios em todos os Estados do litoral nordestino.O problema tem afetado seriamente a vida dos animais marinhos e causado profundos impactos nas cidades litorâneas, estes de natureza econômica, social, ambiental; provoca também danos à saúde humana, vindo a comprometer a cadeia trófica nestes ecossistemas, a segurança alimentar das populações costeiras e a geração de renda nos municípios afetados.
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 225, caput, garante à população um meio ambiente ecologicamente equilibrado, in verbis:
“Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.O Brasil assumiu, corretamente, o compromisso com a Agenda 2030 da ONU. Este compromisso foi feito perante a nação e a humanidade. Entre os compromissos assumidos destacam-se:
“12.4 - Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente” e,De acordo com a Dra. Élida Séguin, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, “[...] o objeto do Direito Ambiental é a harmonização da natureza, garantida pela manutenção dos ecossistemas e da sadia qualidade de vida para que o homem possa se desenvolver plenamente. E restaurar, conservar e preservar são metas a serem alcançadas com a participação popular".14.2 Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos”.
São preocupantes as manifestações do Governo Federal sobre as organizações da sociedade civil, propagando acusações infundadas ao mesmo tempo em que causa um verdadeiro desmonte de medidas de cooperação internacional que poderiam contribuir com a prevenção, investigação e mitigação de desastres como este.
Salientamos nossa preocupação com a atual situação das praias do Nordeste brasileiro e, coletivamente, requeremos que o Governo Federal, através dos órgãos competentes, cumpra de forma efetiva o que determinam as leis ambientais.
Assim, como cristãs e cristãos, membros de nossas comunidades religiosas, comprometidos com a defesa e o cuidado com o meio ambiente, recorremos aos poderes e aos órgãos públicos da União, Estados e Municípios para exigir, com urgência, a adoção de todas as medidas necessárias para coibir o avanço das manchas de óleo que cobrem o litoral nordestino, evitando, assim, uma catástrofe de maiores proporções.
Desse modo, requeremos que seja colocado imediatamente em prática o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Água (PNC), criado em 2013.
Requeremos ainda:
- Reestruturação dos Conselhos e Colegiados com participação da sociedade civil, entre eles, o responsável pelo Plano Nacional de Contingência;
- Divulgação clara e objetiva das ações mitigadoras e investigativas sobre as manchas de óleo;
- O Plano de monitoramento e controle para remediação dos ecossistemas afetados (manguezais, praias, bancos de corais e estuários, plataforma continental), sendo estas as zonas prioritárias nas ações de contenção do óleo;
- Divulgação de um plano de ação de médio prazo com descrição das medidas a serem adotadas para as populações que têm no ambiente marinho e costeiro sua fonte de renda;
- Formação de grupos de trabalho com profissionais de meio ambiente e especialistas em biomas marinhos com foco para o planejamento de ações de controle das contaminações e prevenção de danos dentro das áreas afetadas. Caso necessário, que ocorra a capacitação prévia dos cidadãos que irão integrar os mutirões de limpeza e controle dessas áreas;
- Desenvolvimento de ações mais efetivas para detectar o grau de toxicidade das regiões atingidas, análises bioquímicas e de toxicidades de potenciais contaminantes em peixes e mariscos a serem coletados em áreas comuns de trabalho de pescadores locais; bem como o monitoramento das regiões atingidas de forma continuada e efetiva, com análises constantes, para promover uma série histórica de dados a fim de gerar resultados mais próximos da realidade quanto às concentrações existentes de possíveis elementos e substâncias com potenciais de toxicidades e, com isso, delimitar as áreas de acesso para garantir que as pessoas não estejam frequentando ou extraindo alimentos de zonas intoxicadas com concentrações acima dos limites permitidos de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos na Resolução 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
- Medições do benzeno nas praias atingidas após a chegada do óleo, uma vez que a Resolução do CONAMA 357/2005 determina um limite que vai de 0,051 a 0,7 miligramas por litro de água salgada (MMA, 2005);
- Divulgação em escala nacional das informações sobre as áreas de praias onde os níveis de toxicidade estão acima dos limites permitidos para as populações locais, turistas e conhecimento de todos;
- Que assumam o compromisso de coletar, armazenar e dar destino final adequado ao material identificado como petróleo cru, a fim de evitar a contaminação dos lençóis freáticos;
- Que dediquem maior atenção para a garantia e o monitoramento do recebimento de fato por parte dos pescadores e marisqueiras do pagamento do Seguro Defeso durante o período necessário para sua subsistência e de suas famílias, conforme anunciado.
Brasil, 28 de outubro de 2019.
Assinam
- Aliança de Igrejas Presbiterianas e Reformadas da América Latina e Caribe (AIPRAL)
- A Rocha Brasil
- Ambassadors Football - Brasil, São Paulo, SP
- Ação Evangélica e Organização Social Ação Evangélica, Paraíba (ACEV )
- Associação Batista Karis, Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco
- CADI Cabo Santo Agostinho, Pernambuco
- Comunidad y Cambio. Asociación civil. Argentina
- COESUS - Coalizão Não Fracking Brasil, Pelo Clima Água e Vida, Curitiba
- Coletivo Ame a Verdade
- Diaconia, Recife, Pernambuco
- Fundação Arayara, Brasília, DF
- Federação das Entidades e Projetos Assistenciais da CIBI (FEPAS)
- Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito
- Grupo Interdisciplinar de Estudos Socioambientais e Desenvolvimento de Tecnologias Sociais na Amazônia da Universidade Federal do Amazonas
- Igreja Evangélica Batista do Cabo - Cohab. Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco
- Igreja Anglicana Jesus de Nazaré, Praia de Gaibu, Pernambuco
- Instituto Solidare em Recife, Coqueiral, Pernambuco
- Igreja Batista em Coqueiral, Recife, Pernambuco
- Igreja e Sociedade, Recife, Pernambuco
- Instituto Internacional Arayara, Curitiba, PR
- INTERSERVE
- Igreja Aliança Cristã e Missionária do Aeroporto, São Paulo, SP
- La REDA , programa del Consejo Mundial de Iglesias
- Levi Araújo, Pastor Batista, Membro da Equipe Pastoral da IBAB - Igreja Batista de Água Branca.
- Miqueias, Brasil
- Missão Aliança, Brasil
- Mística e Revolução (MIRE) – Recife, Pernambuco
- Nós na Criação, Grupo de Estudos Bíblicos Nacional Juventude
- Observatório do Petróleo e Gás, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
- Observatório do Carvão Mineral, Porto Alegre, Rio Grande do Sul
- Pastoral Arquidiocesana da Saúde de Olinda e Recife
- Programa de Ecologia y Cuidado de la Casa Común - AGEUP, Perú
- Red del Movimiento Lausana y de la Alianza Evangélica Mundial para el Cuidado de la Creación
- Rede Fale
- Rede Evangélica Nacional de Assistência Social (RENAS)
- Renovar Nosso Mundo, Brasil
- Sexta Igreja Presbiteriana Independente de Sorocaba, São Paulo
- Segunda Igreja Presbiteriana de Belo Horizonte, IPU, Belo Horizonte
- Visão Mundial- Brasil
- 350.org
- Comunidade Evangélica Abraça-Me, Belém, Pará
- Instituto Teko Porã Amazônia, Belém, Pará
- Associação Habitacional de Moradores do Conj. Flamanal, Manaus, Amazonas
-
Associação Alternativa Terrazul (representados por Ana Laise, Pedro Ivo Batista e Saulo Lino)
- COALICIÓN EVANGÉLICA AMÉRICA LATINA POR LA JUSTICIA CLIMÁTICA formada por Alianza Anglicana en América Latina y el Caribe, Red Lausana para el Cuidado de la Creación, Fraternidad Teológica Latinoamericana (FTL), Fraternidad Paz y Esperanza, Asociación de Grupos Evangélicos Universitarios del Perú (AGEUP), Grupo de Estudios Multidisciplinarios sobre Religión e Incidencia Pública (GEMRIP), Tearfund-América Latina, Asociación Comunidad y Cambio, Sociedades Bíblicas Unidas de Ecuador, Asociación Vida Abundante, Memoria Indígena, Renovemos Nuestro Mundo-Peru, Miqueas Latino, Agencia para el Desarrollo MOPAWI, Comunidad de estudios Teológicos Interdisciplinarios (CETI), Red Ecumenica del Agua-Consejo Mundial de Iglesias.
Fontes:Foto: Maceió, Alagoas, 25/10/2019, Bruno Soriano.MMA - Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA de nº 357. 2005. Disponível em: <http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res05/res35705.pdf>. Acesso em: 25 out. 2019.
SÉGUIN, Elida. O direito ambiental. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.